Periculosidade: Justiça impede Eletrosul de reduzir base de cálculo do adicional

Atendendo a ação judicial movida pelo Steem, a Justiça de Maringá considerou ilegal a diminuição da base de cálculo do adicional de periculosidade para os trabalhadores da Eleltrosul contratados antes de 10/12/2012, data de edição da Lei 12.740.

Na decisão, o juiz Jorge Luiz Soares de Paula obriga que a Eletrosul “mantenha a sistemática de cálculo do adicional de periculosidade, isto é, abstenha-se de retirar da base de cálculo deste adicional verbas salariais diversas do salário-base, até o julgamento final deste processo, sob pena de multa de R$ 5.000 por empregado prejudicado”.

A sentença é aplicável a todos os trabalhadores da Eletrosul na base territorial do Steem, e cria jurisprudência (isto é, uma decisão que pode servir de espelho para outras futuras) que pode valer para os copelianos.

“Consideramos inadmissível a tentativa da Eletrosul de reduzir a base de cálculo do adicional de periculosidade dos trabalhadores. É uma medida flagrantemente ilegal e inconstitucional, e contra ela tomamos as medidas judiciais cabíveis”, diz o presidente do Steem, Claudeir Fernandes.

“Não permitiremos que a Eletrosul, ou qualquer empresa, desrespeite os direitos conquistados com muita luta pelo Steem e pelos eletricitários brasileiros”, acrescenta Jonas Braz, secretário da entidade.

A sentença

A ação coletiva foi movida pelo escritório Meneghin, Januário, Gomes & Gonçalves Advogados e Consultores Associados e a Advocacia Garcez, que prestam assessoria jurídica ao Steem.

Nela, o sindicato pediu tutela antecipatória (atendida pelo juiz), a fim de impedir a redução ilegal das remunerações a partir de abril. Tal redução violaria o Manual de Pessoal da empresa, o ACT 2012/13 e a irredutibilidade salarial prevista na Constituição Federal e na CLT.

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4 respostas para Periculosidade: Justiça impede Eletrosul de reduzir base de cálculo do adicional

  1. quepateta disse:

    É, a reputa da Eletrosul vai caindo:
    – Um “fora da Lei”. Um “a margem da Lei” (marginal!)
    Ações vai cair. Será?

    Nossa gente! Já imaginaram nas manchetes:
    -Copel não respeita Lei Federal e tenta Iludir. Princípio do Caos que virá na área Energética?
    – Copel estaria dando oum Golpe nos Funcionários?
    – Acionistas não sabiam que empresa desrespeita a Lei?
    Ufah!!! É só imaginação.
    Ainda bem que não leremos isso. Temos o MPT para analisar. E quem sabe
    Copel Reconhece equívoco: Ações valorizam e serão repassadas mais esta porção aos empregados.
    Gente, Fé na Justiça.

  2. Ta… mas cadê minha PLR? To precisando da grana

  3. Viu não utilize meias verdades, primeiramente o Juiz atendeu a tutela antecipada para que não ocorra a retirada da periculosidade enquanto perdurar o processo e isto não cria jurisprudencia, pois a mesma irá criar somente quando o Juiz proferir a senteça final. Esta sentença pode ser a favor ou contra!
    Acredito que o Judiciario Brasileiro irá ficar a favor de manter a periculosidade sobre o montante, mas este direito deveria ser resguardado na lei (Deputados e Senadores) e na aplicação da lei (Poder Executivo – Dilma, sendo que a mesma sancionou, ela falo que é certo não pagar!).
    E fica a dica, as pessoas perdem na vida, devido a falta de informação! Você já entrou no portal Fiscalize na Camara dos deputados, para ver o quanto de dinheiro veio para o seu municipio. É mais facil começar cobrando dos vereadores e prefeitos que estão proximos, do que de Deputados, Senadores, Governadores e Presidente que estão longe.
    E já se ouvi muito aqui, pessoas falando que periculosidade é direito adquirido, NÃO É! Se informe!

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