URGENTE: Funcionário da Copel ganha ação do PDV

Empresa é obrigada a incluir profissional no programa e pagar danos morais

Saiu a primeira decisão judicial obrigando a Copel a incluir profissional que foi excluído do PDV da empresa. A ação trabalhista individual 0001259-07.2023.5.09.0662 correu na 4ª Vara do Trabalho de Maringá, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Na decisão, o magistrado garantiu o direito do profissional ser desligado no programa, conforme prometido pela gestão da companhia. Ainda condenou a empresa por danos morais devido a conduta abusiva com relação às promessas feitas para que o programa fosse aprovado.

De acordo com Abeilar dos Santos Soares Junior, Juiz do Trabalho Substituto, o profissional que solicitou ser incluído no programa têm direito de participar do cronograma de desligamentos, os quais irão ocorrer até 11/08 /2024, para a verificação da condição suspensiva e aquisição do direito à extinção do contrato, mantidas as regras do PDV 2023.

“Tem a parte autora direito às parcelas garantidas pelo plano de demissão voluntária de 2023, pretendidas e nos limites da inicial”, define o magistrado. A decisão abre importante precedente, pois confirma que a Copel deliberadamente prometeu incluir todos os pedidos daqueles que aderissem ao PDV e, posteriormente, criou uma lista separando os profissionais. Ou seja, dos 2994 que solicitaram o desligamento, a Copel homologou 1438 pedidos. 

Em virtude da separação, em audiências com Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, os sindicatos da Copel alertavam à empresa da possibilidade de ações coletivas e individuais relacionadas ao direito de ser incluído no programa. Para as entidades, a empresa se comprometeu a desligar todos os empregados que solicitassem.

O Senge-PR, por exemplo, entrou com pedido de suspensão preventiva do PDV, tendo em vista a “notícia de furos” no ranqueamento (ausência de transparência sobre a lista, informação de que os critérios não foram observados, inclusão de pessoas após o fechamento do prazo), até que se julgasse o mérito da ação. Ou então, até que se apresente o ranqueamento e se possa avaliar se houve alguma inconsistência.

Danos morais

A decisão da Vara de Maringá ainda trata do dano moral ao qual o profissional foi submetido. Para o juiz Abeilar dos Santos Soares Junior, “os fatos expostos demonstram quebra de confiança e conduta abusiva da reclamada, que não respeitou às próprias informações divulgadas, que convenceram o reclamante a aderir ao programa de demissão voluntária, em manifesto desrespeito ao trabalhador, sendo devida a indenização por danos morais, nos termos dos artigos 223-B, 223-C e 223-G da CLT, fixada no valor de R$-10.000,00 (dez mil reais), para que cumpra sua função pedagógica, observada a Súmula 439 do TST”. 

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Decisão judicial sobre PDV, estabilidade e Fundação cai como uma bomba na Copel

Juiz impede empresa privada de poder retirar direitos após ACT

Manoel Ramires/Senge-PR

Por essa a alta cúpula da Copel privatizada não esperava. Em ação coletiva que o Senge-PR entrou em agosto de 2023, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu impedir que a empresa possa ignorar o último Acordo Coletivo de Trabalho. Principalmente quando o assunto são decisões relativas ao Programa de Demissão Voluntária, ao patrocínio da Fundação Copel e à garantia da manutenção dos empregos. A decisão ganha importância diante da possibilidade de que “a nova Copel” queira firmar acordos que tragam prejuízos para os copelianos. Ela foi publicada no dia 29 de abril.

O Juiz do Trabalho Substituto, Claudio Luis Yuki Fuzino, aceitou o argumento do sindicato que temia por desrespeito ao Acordo Coletivo de Trabalho caso o controle acionário fosse transferido para outras pessoas. Na avaliação do presidente do Senge-PR, o engenheiro eletricista Leandro Grassmann, a decisão abrangendo o PDV, a Fundação e a manutenção dos empregos dão força para a categoria. 

“Com essa decisão, temos a garantia de que, mesmo vencido o ACT, a Copel não poderá deixar de cumprir o que foi negociado. Essas cláusulas só podem ser modificadas por outra negociação. E, tanto os sindicatos quanto os empregados só aceitarão negociar se as mudanças forem mais benéficas do que as cláusulas inicial.”, avalia.

Garantindo Financiamento da Fundação 

“No caso de alteração do controle acionário majoritário por qualquer motivo, as Empresas do grupo COPEL manterão o patrocínio à Fundação Copel nos mesmos patamares atualmente praticados, assegurando a continuidade dos planos assistencial e previdenciário”, determina o magistrado. 

Havia o receio que com a mudança do controle acionário, a empresa do mercado deixasse de realizar o patrocínio à Fundação.  Por isso, se colocou no acordo de 2022/24 que “em caso de eventuais alterações relativas ao tema previsto no caput, as Empresas do grupo COPEL se comprometem em informar aos interessados com, no mínimo, 3 anos de antecedência à mudança”. 

Em reportagem sobre as condições apresentadas, ainda se destacou que “soma-se isso à confirmação da vigência do acordo por dois anos. Por tanto, o patrocínio está garantido, nos modelos atuais, até 2027.

PDV estendido garantido

Outro ponto positivo da decisão do magistrado é a garantia do PDV estendido. Havia o receio de que a Copel forçasse uma mudança para pior nos critérios estabelecidos em ACT. A incerteza abrange principalmente aos funcionários que aderiram ao primeiro PDV, mas que foram deixados de fora.

Por outro lado, o juiz reafirmou que “a cláusula 22ª do ACT 2022/2024 prevê regras de PDV até o ano de 2027, ou seja, regras com efeitos além do prazo de vigência do referido instrumento normativo”.

No PDV ESTENDIDO, a proposta é estruturar um processo por cinco anos. Isso ocorre no processo após a capitalização da empresa. Ele utiliza a mesma forma de desligamento, mantendo os benefícios de saúde e alimentação, mas altera a quantidade de remunerações. Ao invés de 30 salários, quem aderir ao modelo nos processos seguintes receberá 12, 10, 8 e 6 remunerações.

Garantia do quadro e contra demissões em massa

A estabilidade do emprego é outra decisão favorável do juiz Claudio Luis Yuki Fuzino. Ainda mais no cenário de incertezas do setor energético. Na Eletrobras, por exemplo, usada como referência para a privatização, a nova gestão propôs redução de salário e retirada de cláusula que impede demissão em massa.

Por outro lado, o TRT da 9ª Região garante a vigência da “cláusula 24ª do ACT 2022/2024 prevê regras de manutenção de quadro mínimo de pessoal até 60 meses posteriormente à transformação da companhia em corporação. Ou seja, a referida cláusula convencional também prevê regras com efeitos além do prazo de vigência do referido instrumento normativo”.

O magistrado ainda afasta qualquer argumento afirmando que a decisão possa estar ampliando o alcance do ACT previsto até 2024. “Não se está violando a regra do § 3º do artigo 614 da CLT, pois não foi estipulada duração de acordo coletivo de trabalho por prazo superior a dois anos, mas apenas se reconheceu a validade dos efeitos das referidas cláusulas além do  período de vigência do instrumento normativo, conforme expressamente previsto nas redações das próprias cláusulas convencionais, em observância ao que determina o  artigo 7º, XXVI, da CF.

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Escandaloso! Remuneração de diretores da Copel salta 429% desde a privatização

Proposta foi deliberada durante Assembleia e fala em se adequar a concorrência do mercado

Manoel Ramires/Senge-PR

Você já sabe: vai pagar essa conta. Lembra do governador Ratinho Junior vetando o aumento e os bônus da diretoria e do Conselho Fiscal da Copel? Pois bem, a medida só era possível porque a empresa era pública. Agora, privatizada, a proposta apresentada durante a AGO salta a remuneração total de R$ 11, 3milhões em 2023 para R$ 60,1 milhões em 2024. Dentro desse valor, o presidente da Copel, Daniel Pimentel, que foi indicado pelo governador, pode chegar a receber R$ 382 mil mensais. Bolada bem maior do que os  mais de R$ 72 mil por mês atuais. Já os diretores da Companhia podem receber até R$ 324 mil. Calculando apenas a Diretoria, por exemplo, dá uma média de R$ 71,6 mil de salário + R$58,4 mil de bônus e R$ 314,3 mil de ações!

Os dados estão na “Proposta da administração e manual para participação em Assembleia Geral de Acionistas” apresentada na 210ª Assembleia Geral Extraordinária e 69ª Assembleia Geral Ordinária”. De acordo com o texto, o salto milionário ocorre porque “percebeu-se que as práticas de remuneração dos administradores que estava em vigor no momento da privatização estavam desalinhadas em relação às tendências do mercado na nova estrutura que a Companhia passou a ter”.

Para a Copel, que adotou um modelo de demissão voluntária dos funcionários (PDV) para enxugar gastos, os valores pagos aos diretores, “não se mostravam adequadas aos desafios da Companhia na gestão do seu capital humano, que demanda sólidas estratégias de incentivos, atração e retenção de talentos de alto desempenho, bem como de promover a criação de valor sustentável e de longo prazo para a Copel, seus acionistas e demais partes interessadas”.

Ainda em 2023, na 209ª Assembleia Geral Extraordinária, iniciava-se o processo de enriquecer os diretores que defendem a venda do patrimônio paranaense. Segundo a ata da AGE, é necessário fazer “a suplementação da remuneração dos Administradores, Conselheiros Fiscais e membros de Comitês Estatutários para o exercício de 2023, com o consequente aumento em R$5.691.451,84 (cinco milhões, seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos) ao limite máximo de remuneração para a administração previsto para o exercício de 2023, passando de R$11.386.806,44 (onze milhões, trezentos e oitenta e seis mil, oitocentos e seis reais e quarenta e quatro centavos), conforme aprovado na 68ª Assembleia Geral Ordinária realizada em 28.04.2023, para R$17.078.258,27 (dezessete milhões, setenta e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e sete centavos)”.

E agora, na 69ª AGO, ocorrida em 22 de abril, o aumento estratosférico foi aprovado. “Aprovar, conforme votos registrados no mapa de votação constante do Anexo I, a fixação da remuneração dos Administradores, Conselheiros Fiscais e membros de Comitês Estatutários para o exercício de 2024, com limite global anual de até R$60.151.452,27 (sessenta milhões, cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos), a ser individualizada pelo Conselho de Administração”. Um aumento de 252% em relação à remuneração do mês anterior. Desde a privatização, as verbas salariais da alta gestão acumulam incríveis 429% de aumento.

Gerando lucros, enriquecendo poucos 

Para a nova Copel, “o novo modelo de remuneração dos administradores e dos Conselhos tem por objetivos: alinhar o interesse dos executivos e posições-chave aos objetivos estratégicos de longo prazo da Copel, promovendo uma conexão direta entre a estratégia de remuneração e o sucesso sustentável da Companhia; Vincular uma parcela significativa da remuneração à geração de valor para a Companhia; estimular uma cultura organizacional de meritocracia e alta performance na Companhia, reconhecendo resultados excepcionais e incentivando a excelência contínua; e reter e atrair talentos, oferecendo um pacote de remuneração competitivo, alinhado à estratégia e ao propósito da Copel, que reconhece, recompensa e incentiva a criação de valor para a Companhia”.

Essa disparidade já era esperada e alertada por especialistas. Em 2022, antes da privatização da Copel, o presidente do Senge-PR, engenheiro eletricista Leandro Grassmann, já dizia que a empresa seria norteada para gerar lucros e dividendos.

“O recente pagamento de bônus aos Diretores da Copel abriu a ‘Caixa de Pandora’ e permitiu que fossem expostas as injustificáveis razões pelas quais a Diretoria da Companhia se norteia. Quanto menos se paga aos empregados, mais a Diretoria ganha. Quanto mais lucro provindos da redução de custos com funcionários, mais a Diretoria ganha”, disse em 2022, há exatamente dois anos.

Aumento provoca reação na Assembleia Legislativa

Durante sessão plenária na Assembleia Legislativa do Paraná, o deputado estadual Arilson Chiorato se escandalizou com os números e trouxe uma denúncia. Ele menciona a contratação de Diogo Mac Cord, responsável por coordenar a privatização da Copel.

“E o que a Copel tem a ver com isso? Tudo! Segundo palavras da própria EY, a consultoria foi responsável por coordenar a estruturação da operação de transformação da Copel em Corporação. Com direito a publicação no LinkedIn parabenizando a Copel e o Estado do Paraná. E Diogo estava lá! Diogo conduziu a venda da Eletrobrás e, posteriormente, fez o mesmo com a Copel. Qual o interesse dele na Copel privada? Que assessoramento ele está fazendo por lá?  Seria exagero afirmar que a Copel fará com seus empregados o mesmo que está sendo feito com a Eletrobrás? Corte de direitos e dos próprios salários”, alerta o deputado.

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URGENTE| Em ação do Senge-PR, juiz marca audiência do PDV da Copel

Já em ação do Sintec, magistrado recusou pedido da empresa de “produção de prova testemunhal”

Duas movimentações jurídicas envolvem o Caso PDV da Copel. Em uma decisão em ação movida pelo Senge-PR, o Juiz do Trabalho, José Wally Gonzaga Neto marcou audiência de instrução para o próximo dia 17 de maio. Nesta ação, o Senge-PR pede a interrupção do processo de desligamento enquanto não forem incluídos todos os copelianos que solicitaram adesão ao programa. Já em audiência entre empresa e Sintec, em outro processo, a magistrada Mila Malucelli Araujo descartou pedido da companhia de juntada de provas, expediente jurídico que pode atrasar o trâmite da ação.

Na ação coletiva movida pelo Senge-PR e que corre no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o juiz negou a suspensão do processo de desligamentos. Aprovado em agosto de 2023, a previsão é que as demissões ocorram até agosto de 2024. A Copel já está homologando alguns desligamentos. 

Por outro lado, o juiz enxergou a necessidade de agilizar a avaliação do caso, marcando audiência para daqui um mês, em 17 de maio. “Diante da urgência do caso, o trâmite será célere rumo ao julgamento definitivo, com inclusão dos autos em pauta extraordinária de instrução. Intime-se a COPEL para que aponte especificamente os IDs dos documentos cujo sigilo se requer”, diz o magistrado.

Com relação a ação movida pelo Sintec, a Copel queria que fossem produzidas provas para que a justiça pudesse avaliar o caso. Hipótese protelatória descartada pela magistrada.

“A reclamada requer a produção de prova testemunhal a fim de provar como se desenrolou o processo de negociação do PDV, o contexto em que o PDV foi firmado e em relação aos critérios adotados para o aumento do limite financeiro do  PDV e a juntada do vídeo das assembleias realizadas pelo sindicato contendo as deliberações da diretoria e dos trabalhadores à época da negociação do acordo coletivo que estabeleceu o PDV. O Juízo entende desnecessárias tais provas, diante dos elementos já existentes nos autos, razão pela qual indefere o pedido”, definiu a juíza Mila Malucelli Araujo.

RELEMBRE: pedido de suspensão do processo

O Senge-PR entrou com pedido de suspensão preventiva do PDV, tendo em vista a “notícia de furos” no ranqueamento (ausência de transparência sobre a lista, informação de que os critérios não foram observados, inclusão de pessoas após o fechamento do prazo), até que se julgue o mérito da ação. Ou então, até que se apresente o ranqueamento e se possa avaliar se houve alguma inconsistência.

“O Sindicato obreiro, a partir das teses expostas e da causa de pedir apresentada, sustenta a existência de grave irregularidade no processo do PDV aberto. A postura da Copel em não querer sequer discutir a situação como forma de tentar solucionar o impasse pode acabar gerando mais prejuízos, especialmente se o PDV seguir adiante sem que sejam demonstrados os parâmetros de ranqueamento utilizados pelas Reclamadas”, defende o escritório Trindade & Arzeno, que patrocina a causa. 

::. CONFIRA A ÍNTEGRA DA AÇÃO COLETIVA

Os sindicatos também questionam falas dos diretores e gestores da Copel incentivando os funcionários a aderirem ao PDV dizendo que todos seriam incluídos. Ao longo do processo tanto de privatização quanto de adesão iniciado em 28 de agosto de 2023, o discurso é de que todos seriam contemplados, como disse Ana Letícia Feller,  Diretora de Gestão Empresarial, ao propagandear os benefícios do PDV.

“Qualquer empregado pode aderir. Nós teremos apenas um ranking para definir a data de priorização de desligamento. O somatório do tempo de casa e idade vão definir esse ranking. Nós temos um limite de R$ 300 milhões, mas se tiver adesões acima deste valor, a Copel irá confirmar essas adesões, se reservando estabelecer um cronograma para se preparar para os desligamentos”, prometeu Feller. 

CONFIRA A FALA DE DANIEL PIMENTEL E ANA LETÍCIA FELLER

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Em ofício, Coletivos Sindicais cobram Copel sobre redução do teletrabalho

Entidades defendem diálogo e negociação sobre mudanças em jornada de trabalho

Ofício fala dos benefícios do teletrabalho e o histórico da implementação do modelo de jornada

Segue repercutindo a decisão da Copel de reduzir unilateralmente o teletrabalho a partir de 6 de maio. Em ofício encaminhado ao presidente da Companhia Daniel Pimentel, os Coletivos Sindicais CSEC e CSMEC protestam contra a decisão anunciada no dia 28 de março e sem mesa de negociação com as entidades ou possibilidade de questionamentos. Para os sindicatos, “em prol da manutenção de relações negociais saudáveis, que se trate de um lapso e não de uma nova política institucional”. 

Conjuntamente, as entidades resgatam que o teletrabalho foi instituído em um momento de grande apreensão e medo por conta da pandemia de Covid-19 e que a possibilidade de se trabalhar “de casa” trazia segurança e qualidade de vida.

“As Entidades Sindicais, durante o ano de 2021, ainda sob efeitos severos da pandemia de COVID-19, solicitaram reiteradamente à Companhia que fosse aberta negociação sobre a continuidade e/ou adoção perene de regime de trabalho remoto ou distinto do regime de trabalho presencial”, diz o ofício.

O documento ainda resgata que o teletrabalho teve que ser judicializado para que os copelianos não fossem prejudicados. “As Entidades Sindicais buscaram reabrir a negociação sobre a obrigatoriedade do retorno presencial, mesmo que parcial, sem sucesso. Em razão da intransigência da Companhia, ao final de 2021, foi ajuizada ação trabalhista e protocolada denúncia no Ministério Público do Trabalho, para preservar a saúde dos empregados e contestar o modelo de teletrabalho imposto pela Copel”. 

Superada a Covid-19, seguiu sendo “uma batalha” a manutenção de um modelo que traz benefícios para os trabalhadores e também para o negócio, tendo em vista o crescimento da empresa e os recordes de lucro líquido ano após ano. 

Diante dos fatos e acontecimentos, os coletivos sindicais reforçam que independente do regime jurídico da empresa, o diálogo e a mesa de negociação devem ser preservados. “ As negociações sempre foram pautadas pelo diálogo, pelo respeito e pela ética. Custa-nos crer que, após a pulverização de capital da Copel e consequente transformação em empresa de capital disperso (privado), a forma de conduzir os negócios passe a desconsiderar importantes stake holders”, sublinha-se.

::. CONFIRA AQUI O OFÍCIO CONJUNTO CSEC E CSMEC

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